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2011/49 – Obrigatoriedade da NFS-e (serviço) para o município de São Leopoldo/RS

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e – Nota Fiscal de Serviço eletrônica para o município de São Leopoldo/RS passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os estabelecimentos que ainda não estiverem dentro das normas (autorização da prefeitura para emissão) até a presente data, deverão entrar em contato com a prefeitura (SEMFA), expondo seu caso e solicitando a prorrogação do prazo para 90 dias.
Fonte: 21/12/2011 15:59 | https://www.saoleopoldo.rs.gov.br – Noticias

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de São Leopoldo/RS, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e que substitui a Nota Fiscal de Serviços emitida manualmente em papel/bloco.

Quem deve emitir a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de São Leopoldo/RS e que constem nos Decretos baixados pelo poder executivo. Os prestadores de serviços, não abrangidos pelo Decreto, poderão solicitar junto à Secretaria da Fazenda municipal autorização para emissão da NFS-e.

Caso sua empresa esteja dentro da obrigatoriedade, você deve:
1º Entrar em contato com a prefeitura de São Leopoldo/RS solicitando liberação para o ambiente de homologação e prorrogação do prazo oficial para 90 dias.
2º Entrar em contato com a Rech Informática através do e-mail suporte@rech.com.br indicando a necessidade de emissão de nota de Serviço para São Leopoldo/RS pelo SIGER®.

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