Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2011/50 – Alteração do prazo máximo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

Alterado pela SEFAZ o prazo para cancelamento da NF-e

Conforme definição da Nota Técnica 2011/07 divulgada em 26/12/2011, o prazo para cancelamento da NF-e passa a ser de 24 horas (1 dia) a partir de 02/01/2012. Até então este prazo era de 168 horas (7 dias).

Obs.: Não é necessário fazer nenhum ajuste no SIGER®, a validação deste prazo é feita diretamente pela SEFAZ.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2011.007

Posts relacionados

Turma do Talentos Desenvolvedores 2026 inicia na Rech

No dia 19 de janeiro de 2026, a Rech abriu as portas para dar as

Novo Módulo: Planejamento de Cardápios

Nas empresas do ramo de produção de refeições, um planejamento é fundamental para a organização

Novas manutenções consolidadas de tabelas da formulação/estrutura

Foram disponibilizadas novas opções para alteração geral de formulações/estruturas no SIGER®, que utilizam como base manutenções