Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2011/50 – Alteração do prazo máximo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

Alterado pela SEFAZ o prazo para cancelamento da NF-e Conforme definição da Nota Técnica 2011/07 divulgada em 26/12/2011, o prazo para cancelamento da NF-e passa a ser de 24 horas (1 dia) a partir de 02/01/2012. Até então este prazo era de 168 horas (7 dias). Obs.: Não é necessário [...]

Alterado pela SEFAZ o prazo para cancelamento da NF-e

Conforme definição da Nota Técnica 2011/07 divulgada em 26/12/2011, o prazo para cancelamento da NF-e passa a ser de 24 horas (1 dia) a partir de 02/01/2012. Até então este prazo era de 168 horas (7 dias).

Obs.: Não é necessário fazer nenhum ajuste no SIGER®, a validação deste prazo é feita diretamente pela SEFAZ.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2011.007

Posts relacionados

Rech Edu: Inteligência Artificial que Transforma o Treinamento Corporativo

No dinâmico mundo corporativo de hoje, a capacitação contínua é a chave para o sucesso.

SIGER® Web embarcado

O SIGER® Web embarcado é o novo modelo de acesso ao SIGER® que promete revolucionar nosso ambiente Rech Cloud! Saiba

Importação e visualização de dados de contratos

Com a crescente demanda do Gestão de Contratos, foram implementadas rotinas de controle dos dados para