Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2012/39 – Alteração da forma de cancelamento de NF-e, passando a ser considerado evento, conforme NT 2011.006

Em decorrência dos ajustes realizados para cancelamentos de NF-e, conforme NT 2011.006, que entra em vigor a partir de 01/12/2012, se faz necessário atualizar o SIGER®. Este ajuste está disponível desde 26/11/2012, na versão 12.20.

No SIGER® será trocado automaticamente o monitor da nota eletrônica para a versão 4.1.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2011.006

Posts relacionados

Comprovante TEF simplificado: Economia e agilidade no PDV

O SIGER® agora oferece a impressão do comprovante TEF simplificado junto da NFC-e em bobina compacta. Com essa novidade, o comprovante

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, agora no ERP SIGER

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação anual exigida pela Receita Federal do

Melhorias no processamento do GPA: cálculo para múltiplas empresas

No universo da Gestão Patrimonial, o fechamento mensal costuma ser uma etapa naturalmente densa, em