Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2017/8 – Validação do Código de Barras (GTIN do produto)

A partir de 01/09/2017, a SEFAZ passará a validar o código de barras dos produtos (GTIN), para empresas usuárias deste padrão.

O ERP SIGER® envia para o XML somente códigos de barras válidos. Se não estiver dentro do padrão, o código não será enviado, logo, a NF-e/NFC-e não será rejeitada.

Exemplo: Produtos onde o código de barras está gravado com o código do produto não vão levar GTIN para o XML e a nota não será rejeitada por isso, pois não ter GTIN é válido!

Entretanto, é necessário que verifique com sua consultoria fiscal a necessidade de sua empresa utilizar ou não o GTIN nos produtos.

Posts relacionados

Comprovante TEF simplificado: Economia e agilidade no PDV

O SIGER® agora oferece a impressão do comprovante TEF simplificado junto da NFC-e em bobina compacta. Com essa novidade, o comprovante

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, agora no ERP SIGER

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação anual exigida pela Receita Federal do

Melhorias no processamento do GPA: cálculo para múltiplas empresas

No universo da Gestão Patrimonial, o fechamento mensal costuma ser uma etapa naturalmente densa, em