Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2017/8 – Validação do Código de Barras (GTIN do produto)

A partir de 01/09/2017, a SEFAZ passará a validar o código de barras dos produtos (GTIN), para empresas usuárias deste padrão.

O ERP SIGER® envia para o XML somente códigos de barras válidos. Se não estiver dentro do padrão, o código não será enviado, logo, a NF-e/NFC-e não será rejeitada.

Exemplo: Produtos onde o código de barras está gravado com o código do produto não vão levar GTIN para o XML e a nota não será rejeitada por isso, pois não ter GTIN é válido!

Entretanto, é necessário que verifique com sua consultoria fiscal a necessidade de sua empresa utilizar ou não o GTIN nos produtos.

Posts relacionados

Turma do Talentos Desenvolvedores 2026 inicia na Rech

No dia 19 de janeiro de 2026, a Rech abriu as portas para dar as

Novo Módulo: Planejamento de Cardápios

Nas empresas do ramo de produção de refeições, um planejamento é fundamental para a organização

Novas manutenções consolidadas de tabelas da formulação/estrutura

Foram disponibilizadas novas opções para alteração geral de formulações/estruturas no SIGER®, que utilizam como base manutenções