A legislação do Simples Nacional foi alterada, criando um novo tipo de enquadramento, comumente chamado de enquadramento híbrido. Trata-se de um enquadramento no Simples Nacional somente para os impostos federais, sendo que os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) passam a ser recolhidos sob o regime normal de arrecadação. O ERP SIGER® já está preparado para emitir e escriturar notas em empresas enquadradas, bem como para fazer as apurações e geração de SPED.
A legislação em questão é a Resolução CGSN Nº 135, de 2017, na qual foi definido um limite estadual menor para enquadramento no recolhimento do ICMS e ISS através do Simples Nacional. Dessa forma as empresas que se ultrapassarem esse limite e permanecerem optantes do Simples são considerados no novo enquadramento. Especificamente de 2017 para 2018, há uma regra de transição com faixa de tolerância, dentro da qual o contribuinte que ultrapassou o limite para recolhimento pelo Simples em 2017 pode iniciar 2018 enquadrado no Simples Híbrido, por terem aumentado o limite de enquadramento do Simples Nacional.
As rotinas nos Módulos de Vendas e Faturamento e Livros fiscais foram alteradas para atender ao novo enquadramento.
Sua empresa será enquadrada no Simples Nacional Híbrido? Entre em contato e solicite uma demonstração.