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Atualização sobre as adequações à Reforma Tributária do Consumo

Desde nosso último informativo, seguimos trabalhando intensamente nas adequações do SIGER® para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo. Nossa equipe permanece dedicada ao acompanhamento das publicações oficiais, à análise dos impactos nas rotinas empresariais e ao desenvolvimento das soluções necessárias para apoiar nossos clientes durante essa transição.

Embora já tenham ocorrido avanços importantes, muitas definições técnicas e operacionais ainda estão sendo detalhadas pelos órgãos responsáveis, mantendo um cenário de incertezas para empresas, profissionais da área tributária e fornecedores de tecnologia. Mesmo diante desse contexto, seguimos comprometidos em evoluir o SIGER® de forma responsável e alinhada às informações oficiais, compartilhando continuamente nossas entregas, orientações e próximos passos. Acreditamos que esse processo será construído em parceria, e queremos caminhar ao lado de nossos clientes em cada etapa dessa transformação.

Até o momento, já investimos mais de 7.600 horas em análises e desenvolvimento. Desde nosso último informativo geral, foram produzidas mais de 170 demandas exclusivamente para atender à Reforma Tributária.

Entre as principais adequações já disponibilizadas, destacamos:

Implementação do novo DANFS-e Modelo Nacional;
Adequação do sistema ao layout da NFS-e Nacional;
Migração da NFS-e de diversos municípios para utilização do padrão nacional;
Disponibilização do novo código de serviço 99.01 para emissão da NFS-e de locação;
Implementação da nota de crédito por recusa total ou parcial;
Implementação da nota de débito por perda em estoque;
Implementação da nota de crédito para redução de valores;
Disponibilização da nota de débito por pagamento antecipado;
Alteração do processo de referenciamento de documentos, passando da nota para o item;
Disponibilização da configuração de enquadramento para empresas optantes pelo Simples Nacional com recolhimento de CBS pelo Regime Regular;
Implementação do documento modelo 75 (NFAg-e), permitindo seu lançamento de entrada;
Implementação do documento modelo 76 (NFGás), permitindo seu lançamento de entrada;
Disponibilização das configurações para contabilização dos novos tributos (CBS, IBS e IS);
Desenvolvimento de simulador para auxiliar empresas do Simples Nacional na avaliação das opções de recolhimento da CBS;
Inclusão dos campos de CBS, IBS e IS no PWE (Pedidos Web) e PMO (Pedidos Mobile);
Desenvolvimento de robôs automatizados de teste para validação e garantia do funcionamento das rotinas.

As entregas apresentadas acima são os principais avanços já disponibilizados e englobam o conjunto das 170 solicitações de alteração.

Entre as entregas previstas até o final de 2026 estão:

Isso ocorre principalmente por dois motivos:

  • Como o SIGER® é um sistema integrado, cada mudança requer alterações em diversos módulos;
  • Além disso, diversas implementações precisaram ser revistas e ajustadas em função das constantes atualizações e alterações nas orientações dos órgãos oficiais.

Entre as entregas previstas até o final de 2026 estão:

Automatização para emissão da nota de débito de multa e juros a partir dos documentos financeiros;
Apuração da CBS no SIGER®;
Comparativo entre a apuração de CBS realizada pelo SIGER® e a Apuração Assistida;
Integração com a API da Apuração Assistida de CBS para obtenção dos dados;
Melhorias no processo de emissão e controle das notas de pagamento antecipado;
Adequações para emissão das notas de locação utilizando os novos códigos de serviço 99.02 e 99.03 (ainda não disponibilizados no ambiente nacional);
Disponibilização dos novos tributos nos orçamentos;
Adequações para emissão das notas de nacionalização;
Preparação das integrações para extinção do PIS e COFINS;
Facilitador para ajuste da alíquota de IPI reduzida a zero (tabela TIPI ainda não divulgada);
Emissão da RAD (Guia de Recolhimento de CBS pelo Adquirente);
Criação das novas opções de enquadramento do Simples Nacional (apuração de CBS pelo Regime Regular e/ou apuração de IBS pelo Regime Regular) nos cadastros de fornecedores;
Facilitador nas listas de preços para valores com e sem tributos;
Gravação dos valores dos tributos no Financeiro para controle de extinção dos débitos;
Geração da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
Adequação do PDV aos valores recebidos da balança (com tributos).
Disponibilização do novo layout do DANFE
Adequação as tags de Valor líquido do produto
DANF-e Simplificado Tipo 2
Disponibilização da tag para envio da Data prevista de entrega 

Embora a Reforma Tributária já apresente avanços importantes, diversas definições técnicas e operacionais continuam em evolução. Por isso, o cenário ainda exige acompanhamento constante, capacidade de adaptação e atenção às novas regulamentações que seguem sendo divulgadas pelos órgãos responsáveis.

Nesse contexto, reafirmamos nosso compromisso de continuar evoluindo o SIGER® com responsabilidade, transparência e alinhamento às definições oficiais. Contamos com a parceria de nossos clientes nesta jornada de transformação e seguiremos compartilhando orientações, evoluções e novidades para que sua empresa esteja preparada para cada etapa dessa transição. Estamos juntos nesse processo.

Gostaria de enviar alguma dúvida ou sugestão? Sentiu falta de algum tópico?

Temos um canal exclusivo para receber demandas relacionadas à Reforma Tributária.

Envie suas considerações para reformatributaria@rech.com.br.

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