Com a publicação de novas regras fiscais houve mudanças que afetam diretamente a emissão de documentos fiscais como NF-e e NFC-e no módulo PDV do ERP SIGER®. Para adequação do ERP SIGER® foi introduzido um novo recurso que é a emissão de NF-e no PDV. Confira abaixo as novidades.
1) Ajuste SINIEF Nº 32/2025 – Vedada emissão de NF-e de NFC-e
Atualmente, existem empresas que realizam a emissão de NFC-e durante o mês e, ao final do período, agrupam essas vendas em uma única NF-e. O objetivo da Sefaz é que nesses casos o contribuinte realize diretamente a emissão da NF-e no momento do fato gerador, ou seja, no momento da venda. Essa mudança tem vigência a partir de 04/05/2026.
Como isso afeta o ERP SIGER®?
Existem menus dedicados para emissão de NF-e de NFC-e: FAT 2.3-W e PDV 2.3-W – Emissão de nota para venda do PDV. A partir da data de vigência esses menus terão o acesso bloqueado, sendo exibida uma mensagem explicativa para o usuário informando sobre o Ajuste SINIEF. Para ajudar as empresas a se organizarem antecipadamente para essa restrição, a partir de 06/04/2026 o acesso a esses menus já vai exibir uma mensagem de alerta indicando que em breve a funcionalidade não será mais aceita pela SeFaz.
Na versão mais recente do ERP SIGER® que ainda será disponibilizada (26.10a) os menus relacionados já foram eliminados. Isso proporcionou uma limpeza de código-fonte obsoleto que trouxe como reflexo positivo a redução do consumo de memória para a rotina de emissão de NFC-e na tela de venda do Módulo Ponto de venda (menu PDV 2.1-P – Ponto de Venda).
2) Ajuste SINIEF Nº 11/2025 – CNPJ proibido na NFC-e
Na emissão de NFC-e para CNPJ existem duas empresas envolvidas, não existe um consumidor final como pessoa física. Nesse cenário, a Sefaz passa a exigir a emissão de NF-e nas operações entre empresas. Sendo assim, a emissão de NFC-e contendo consumidor identificado por CNPJ será rejeitada. Essa mudança tem vigência a partir de 04/05/2026.
Como isso afeta o ERP SIGER®?
Tanto o módulo “5-Vendas e Faturamento” quanto o módulo “D-Ponto de Venda” atualmente permitem emissão de NFC-e para CNPJ. Seguindo a mesma ideia da alteração anterior, a partir de 06/04/2026 ambos os módulos vão alertar sobre a legislação quando emitida NFC-e contendo CNPJ, para que as empresas possam fazer os preparativos necessários. Quando atingida a data de vigência, a emissão de NFC-e com CNPJ ficará bloqueada no ERP SIGER®.
Novo recurso: Emissão de NF-e na tela de venda do PDV

O bloqueio de vendas com CNPJ no terminal de venda do PDV pode da empresa, pois em muitos casos as emissões de NF-e ocorrem em que estão posicionados os terminais de venda do PDV. Pensando nesse cenário o agora possibilita a diretamente pela , nos atuais terminais emissores de NFC-e. Esse recurso estará disponível a partir da .
Parametrização
Para habilitar o terminal de NFC-e também para a emissão de NF-e basta realizar as seguintes configurações:
- PDV 1.2-A, botão [Nota Fiscal], botão [Séries/Faturas]: Criar uma série do tipo “10-NF-e pelo PDV”

- PDV 1.4-A, Tabela 16-Terminais de venda, botão [Cfg.Específicas]: Informar “Série da NF-e”

Com essas configurações a emissão de NF-e ocorrerá de forma automática no terminal sempre que for utilizada uma venda com o consumidor identificado por CNPJ. É possível configurar a impressão da venda com NF-e para imprimir o DANFE e adicionalmente um comprovante de pagamento. Esse comprovante não tem valor fiscal, mas serve como alternativa caso o usuário queira detalhar as formas de pagamento da venda ou queira manter as impressões de venda todas em formato bobina no terminal.

Relação entre número da venda e número da nota
Essa é uma mudança de comportamento que pode causar dúvidas em terminais de venda que passarem a emitir NF-e nas operações do dia a dia. Confira o exemplo abaixo:
| Número de venda emitida | Série e número da nota emitida |
| Venda 1 | NC5 / 1 (NFC-e) |
| Venda 2 | NE6 / 1 (NF-e) |
| Venda 3 | NC5 / 2 (NFC-e) |
Em terminais que emitem apenas NFC-e o número da venda sempre será igual ao número da nota emitida. Já em terminais que agora podem emitir NF-e esse comportamento não ocorrerá mais, podendo o número da nota ser diferente do número da venda que originou a emissão.
Observar acima que a venda 2 emitiu a nota 1, pois foi a primeira emissão de NF-e para a série correspondente. Já a venda 3 emitiu a nota 2, pois seguiu a próxima numeração para a série de NFC-e. O ERP SIGER® foi adaptado para tratar esse desencontro de numerações em todas as funcionalidades que utilizam simultaneamente a venda do PDV e a nota emitida para essa venda.
Para identificar a série e número de nota emitida para a venda do PDV estão disponíveis campos de consulta na venda do PDV. Esses novos campos podem ser visualizados na consulta da venda do menu PDV 2.1-C:

Além disso, o registro de nota emitido também conta com a identificação da venda do PDV que originou a nota. Esses novos campos podem ser visualizados na consulta de nota do menu PDV 2.3-C, botão [Inf.adicionais]:







