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Regra de Retenções: novo recurso para o Faturamento

Após implementarmos regras tributárias para ICMS, PIS/COFINS e IPI, chegou a vez da Regra de Retenções. A mesma engloba 3 tributos importantes: IRRF, IRPJ e CSLL. Com o surgimento de demandas com uma complexidade maior do que já temos como regra no SIGER®, optou-se por criar a Regra de Retenções.

Para utilizar a nova funcionalidade, basta habilitar na empresa do Módulo de Vendas e Faturamento > Itens do pedido > Regras de enquadramento:

E configurar as regras na tabela por empresa 92:

Os clientes podem indicar para quais serviços/produtos desejam aplicar determinado percentual de imposto para o item do pedido, quando o mesmo se enquadrar na regra.

Na manutenção de pedidos/notas estão disponíveis os campos de código da regra e o tipo de enquadramento, sendo que as regras de enquadramento e de validação seguem os mesmos moldes das regras tributárias mencionadas anteriormente.

Com a regra de retenções damos total autonomia ao usuário para definir as suas legislações específicas relacionadas aos impostos nela contidos, com a possibilidade de ajuda do suporte da Rech e com o atendimento da necessidade na hora, sem aguardar um desenvolvimento. Também ganhamos tempo para investir em implementações que agreguem um valor maior ao SIGER® do que alterações específicas.

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