O SIGER® está preparado para atender às exigências do Ajuste SINIEF 49/2025, trazendo a emissão das novas Notas de Débito e Notas de Crédito previstas pela Reforma Tributária do Consumo. Com essa atualização, sua empresa passa a contar com mais segurança, conformidade fiscal e agilidade na gestão das novas obrigações tributárias.
A Reforma Tributária está promovendo uma série de mudanças no sistema tributário brasileiro, exigindo adaptações por parte das empresas e dos sistemas de gestão. Entre essas mudanças está a criação de novos documentos fiscais eletrônicos destinados ao registro de ajustes financeiros decorrentes de operações comerciais.
Pensando nisso, a Rech desenvolveu novas funcionalidades no SIGER® para que seus clientes possam atender à legislação de forma prática, segura e integrada ao ERP.
O Ajuste SINIEF 49/2025 estabelece as regras para a emissão das novas Notas de Débito e Notas de Crédito, documentos fiscais eletrônicos que passam a fazer parte do novo modelo previsto pela Reforma Tributária.
Esses documentos têm como finalidade registrar eventos que alteram valores relacionados a operações comerciais já realizadas, garantindo maior padronização, rastreabilidade e transparência das informações fiscais.
Com a implementação dessas regras, as empresas precisam adequar seus processos para emitir esses documentos conforme a legislação vigente.
As Notas de Débito e Crédito foram criadas para registrar acréscimos ou reduções de valores que ocorram após a realização de uma operação comercial, sem a necessidade de emissão de uma nova nota fiscal de mercadoria.
Esses documentos passam a integrar as rotinas fiscais das empresas e serão utilizados em diferentes situações previstas pela legislação, contribuindo para uma gestão tributária mais organizada e em conformidade com as novas exigências legais.
Para atender ao Ajuste SINIEF 49/2025, o SIGER® disponibiliza a emissão das seguintes modalidades:
Notas de Débito:
Nota de Débito por pagamento antecipado;
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Nota de Débito por perda em estoque;
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Nota de Débito por multa e juros.
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Notas de Crédito
Nota de Crédito para redução de valores;
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Nota de Crédito por retorno de mercadorias em casos de recusa, não localização
do destinatário ou retorno da entrega;
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Nota de Crédito por multa e juros.
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A adaptação às novas regras exige planejamento e atualização constante. Por isso, seguimos investindo na evolução do SIGER® para que nossos clientes tenham uma solução completa, preparada para acompanhar todas as etapas da Reforma Tributária.
Além das atualizações no sistema, nossa equipe acompanha as mudanças legais e disponibiliza conteúdos informativos para auxiliar empresas e profissionais durante esse período de transição.
Caso tenha dúvidas sobre a utilização das novas Notas de Débito e Crédito ou sobre as adequações previstas pelo Ajuste SINIEF 49/2025, entre em contato com nossa equipe de suporte. Estamos prontos para ajudar sua empresa a manter a conformidade fiscal com segurança e tranquilidade.
É a norma que regulamenta a emissão das novas Notas de Débito e Notas de Crédito eletrônicas no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Sim. O ERP SIGER® foi atualizado para permitir a emissão das principais modalidades de Notas de Débito e Notas de Crédito previstas no Ajuste SINIEF 49/2025.
O sistema contempla Notas de Débito por pagamento antecipado, perda em estoque e multa e juros, além de Notas de Crédito para redução de valores, retorno de mercadorias e multa e juros.
Além de atender às novas exigências legais, a atualização contribui para uma gestão fiscal mais eficiente, reduzindo riscos e proporcionando maior segurança às empresas durante a implementação da Reforma Tributária.